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Possível utilização do FGTS

Como funciona o consórcio de Bens Imóveis

Quer comprar, construir ou reformar sua casa 100% parcelado e sem arcar com juros ou entrada? A modalidade de consórcio de imóveis é o que você busca. Você avalia o valor do imóvel que você deseja comprar, construir ou reformar, define o quanto quer pagar de parcela por mês de maneira simples e rápida com a segurança de uma empresa que não apenas entende, mas também utiliza do mesmo serviço!

    Unimos pessoas com objetivos parecidos ao seu em um grupo. Nesse grupo, cada membro contribui com um valor mensal durante todo o período do consórcio.

    Todos os meses é realizada uma assembleia onde algumas pessoas são sorteadas e recebem a carta de crédito com o valor contratado para adquirir o bem escolhido. Isso acontece até todos os componentes do grupo serem contemplados.

    A contemplação do bem pode ocorrer também por meio de lance, dado por algum membro do grupo em assembleia.

    É possível utilizar seu FGTS – seguindo as próprias regras da CEF – para ofertar um lance.

    Os melhores lances serão contemplados!

    Possuímos consórcios de imóveis com prazos variados. Basta escolher o que melhor se adapta a você.

    Todos os nossos sorteios são regularizados e acompanhados pelo BACEN (Banco Central) e assegurado pela ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio)

    Com o crédito disponibilizado, você pode realizar o sonho da casa própria, investir, reformar.

    Benefícios em contratar o Consórcio BB

    • – Não tem taxa de adesão, juros e IOF.
    • – A taxa de administração é baixa e diluída nas parcelas.
    • – Você pode alterar o valor do crédito do bem, para maior ou menor, desde que não tenha sido contemplado.
    • – O prazo é você quem escolhe.
    • – Se o bem almejado é ajustado, o valor do crédito e parcelas são atualizados.

    Assembleia

    Reunião organizada pela administração do consórcio com a finalidade de sortear uma cota a ser contemplada e também de receber a oferta de lances de seus consorciados. A primeira assembleia de contemplação acontece quando tiver o número mínimo de cotas fechadas no grupo e, a partir daí, mensalmente.

    Carta de crédito

    Documento contendo a descrição do crédito e as orientações de uso.

    Cessão

    Transferência de titularidade, direitos e obrigações de uma cota de consórcio, contemplada ou não, a terceiros, sendo necessário que o consorciado esteja em dia com suas obrigações contratuais.

    Contemplação

    Por sorteio pela Loteria Federal e por lance, ofertado na assembleia mensal. Seu lance sendo vencedor, o valor é utilizado para diminuir o prazo ou o valor da parcela.

    Exclusão de cota

    É possível caso não tenha participado de nenhuma assembleia do grupo, sendo a parcela paga devolvida integralmente àquele que desistiu.

    Grupo

    Determinado número de pessoas com interesses semelhantes, tendo em comum o tipo e valor do bem e o prazo.

    Reativação

    É permitido retomar o pagamento da cota suspensa devido a valores em atraso, desde que o grupo possua cotas vagas. O pagamento das parcelas em atraso poderão acontecer de forma integral ou diluída no saldo restante.

    Substituição garantida

    Possibilidade de substituir o bem que foi dado em garantia e que tenha valor de mercado superior ao saldo devedor da cota.

    Suspensão de cota

    Para a proposta que tenha participado de pelo menos uma assembleia. Os valores desembolsados pelo consorciado só serão devolvidos no encerramento do grupo ou caso a cota suspensa seja contemplada. Importante ressaltar que cotas contempladas não podem ser suspensas.

    Troca do bem de referência

    Facilidade que a administradora oferece para alteração do preço do bem de referência que consta em contrato. Somente para cotas não contempladas ou quando o bem deixa de ser fabricado ou se solicitada pelo consorciado, levando em conta a disponibilidade do bem no grupo, a capacidade de pagamento do consorciado e adimplência das cotas. Permitida somente por outro bem do mesmo segmento.

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